segunda-feira, 9 de outubro de 2017

ARTIGO - O STF e os Homens de Ouro (RMR)


O STF E OS HOMENS DE OURO
Rui Martinho Rodrigues*




A ideia de combater o crime passando por cima da lei não é nova. O pretexto é a urgência e a nobreza do fim: proteger a sociedade. Revolução é mudança radical da sociedade, valendo-se da quebra das instituições. O tenentismo era revolucionário. O “tenente” João Alberto Lins de Barros criou, em 1937, a Polícia Especial (PE), uma força de elite, disposta a tudo para defender a sociedade, conforme o Estado Novo.

O Gen. Amaury Kruel, Secretário do Departamento Federal de Segurança Pública, em 1957, criou, a pedido da Associação Comercial do Rio de janeiro, o Serviço de Diligências Especiais (SDE) na polícia do RJ, com os “homens de ouro”.

Mais tarde surgiriam a Scuderie Le Cocq e o oficioso Esquadrão da Morte (EM). O que começou com a PE, passou pelo SDE chego ao EM. É a metamorfose dos homens de ouro em bandidos, extorquindo outros bandidos, exigindo participação nos lucros da bandidagem. É o roteiro de quem viola a lei para combater os seus transgressores. Condenar o EM não é defender criminosos. Reprovar quem viola a lei para combater corruptos não é defender a corrupção.

O STF seguiu a “Nova Hermenêutica Constitucional”. A “interpretação (da Constituição) conforme (o STF)” é filha da hermenêutica aludida, que resumidamente é o poder de decretar que “a CF/88 diz assim, mas o STF impõe uma legislação supraconstitucional diferente”. Equivale, no campo do Direito, ao caminho revolucionário do Estado Novo com João Alberto e dos homens de ouro do General Kruel: flexibilizar a norma jurídica para “fazer o bem”.

O STF legislou sobre casamento, e usurpou função executiva demarcando terras indígenas. Até que o “tenente” Luís Roberto Barroso legislou sobre o rito do processo de impeachment na Câmara dos Deputados; Lewandowiski reformou a Constituição no tocante aos efeitos penais do impeachment; o STF prendeu o senador Delcídio sem flagrante de crime inafiançável; aplicou pena sem previsão legal, “afastando” o Deputado Eduardo Cunha e agora o Senador Aécio Neves do exercício do mandato, e ainda teve a sem-cerimônia de dizer que era um Direito “extraordinário”.

Os que entendem democracia como o Governo, não das leis, mas dos homens que se acham virtuosos, aplaudiram. Desacreditadas as revoluções, as suas práticas foram mantidas. Restou o golpe. Vivemos um estado de exceção.


Porto Alegre, 09 de outubro de 2017


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